Código Especificador de Substituição Tributária - CEST
Sefaz SP não alterou o prazo de obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
1 – Em 2015, através da clausula terceira do Convênio ICMS 92/2015, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, que deve ser informado em cada produto sujeito ao regime quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para circulação do produto.
2 – Segundo a cláusula sexta do mencionado convênio, a obrigatoriedade de informar o CEST na Nota Fiscal teria início em 01/04/2016 e, a falta da informação impossibilitaria a emissão do documento fiscal eletrônico.
3 - No dia 28/03/2016 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 16/2016 que alterou a data de início de obrigatoriedade de informação do CEST na emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os produtos, passíveis de sujeição ao regime da Substituição indicados nos Anexos do Convênio 92/2015.
4 - Conforme determinação do convênio 16/2016 do CONFAZ, a obrigatoriedade de informar o CEST passa de 01/04/2016 para 01/10/2016.
5 – No dia 30/03/2016 foi publicado uma retificação no Convênio ICMS 16/2016 corrigindo unicamente sua data de celebração. Assim, a prorrogação do início de obrigatoriedade de informação do CEST para 01/10/2016 continua em vigor.
6 – Ocorre que hoje, dia 01/04/2016, mesmo com a alteração da data de início da obrigatoriedade para 01/10/2016, os contribuintes paulistas, que não adaptaram seus sistemas de emissão de notas, não estão conseguindo transmitir a NFe para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ SP, pois até o momento a secretaria não atendeu a determinação do convênio 16/16 do CONFAZ e está exigindo a informação do CEST.
7 – O contribuinte que até o momento não cadastrou o CEST em seus produtos, até que a SEFAZ SP atenda as disposições do convênio 16/16 e altere a data de início de obrigatoriedade para 01/10/2016, deverá informar o CEST no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do contrário não conseguirá transmitir o documento fiscal.
Cordialmente,
Valdinei José de Souza
Bacharel em Direito pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha (Univem-Marilia/Sp), advogado, graduando Ciências Contábeis pela Estacio-Uniseb, gerente de departamento fiscal, coordenador do Centro de Estudos de Ourinhos/SP.
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